O Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU (Organização das Nações Unidas) divulgou um rascunho de uma nova diretriz para implementar o Protocolo Facultativo Referente à Venda de Crianças, Prostituição e Pornografia Infantis para a Convenção dos Direitos da Crianças que pode enquadrar lolis e shotas na categoria. O novo documento abrange medidas protetivas quanto ao ambiente digital.
O artigo 62 diz:
“O Comitê apela para que Estados Participantes proibam, por lei, todas as formas de materiais que contem abuso sexual infantil. O Comitê nota que há um aumento na circulação desses materais e recomenda fortemente os Estados signatários a garantir que seus Códigos Criminais cobrem todas as formas, inclusive quanto os atos citados no artigo 3.1(c) são cometidos online e também quando tais materiais incluem representações de crianças não-existentes”
O novo documento explica que entre os diversos tipos de mídias estão “materiais visuais como fotografias, filmes, ilustrações e desenhos animados“.
Pelo texto do Protocolo Facultativo é considerado como pornografia infantil “qualquer representação de crianças envolvidas em situações sexuais explícitas reais ou simuladas”.
Segundo a ONU, “crianças” são todas as pessoas com menos de 18 anos, incluindo menores não-existentes no mundo real. Assim, lolis e shotas poderiam ser enquadrados como pornografia infantil.
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