Autor de Love Hina busca candidatura a senador no Japão O autor pretende lutar pela liberdade de expressão

Ana
(Supervisora da redação)
@anapnf
Love Hina
©Love Hina

O Partido Liberal Democrático do Japão está planejando nomear Ken Akamatsu, 53, um mangaká conhecido por suas comédias de sucesso estreladas por garotas bonitas como “Love Hina” e “Mahou Sensei Negima! (Negima! Magister Negi Magi). O partido pretende aumentar sua participação apresentando um candidato conhecido entre as gerações mais jovens, conforme revelou em conferência realizada no dia 16 de dezembro no Japão.

Ken Akamatsu
©Ken Akamatsu

Toshiaki Endo, presidente do comitê de campanha eleitoral, se encontrou com o autor Ken Akamatsu na sede do partido em 9 de dezembro e confirmou sua intenção de concorrer às eleições. Segundo o responsável, o governo deverá anunciar a aprovação de Akamatsu na segunda fase de acreditação, que deverá ser decidida na próxima semana. Por sua vez, Akamatsu se opôs ativamente às restrições excessivas de expressão nos setores de manga e anime e é o principal assessor da Associação para a Proteção da Liberdade de Expressão, fundada em 2016.

Akamatsu comentou no Twitter: “Conforme relatado por alguns meios de comunicação, tive uma reunião na sede do Partido Liberal Democrata. Estou determinado a concorrer às eleições para a Câmara Alta do Parlamento no próximo verão para defender a liberdade de expressão. No momento, estamos no meio do processo de seleção e irei informá-los novamente de minhas intenções assim que o partido fizer um anúncio formal.”

O cargo a que o autor aspira é uma cadeira na Câmara dos Vereadores, também conhecida como ‘Câmara Alta do Parlamento Japonês‘, que é uma das mais altas autoridades em matéria legislativa no Japão, acima da Câmara dos Representantes, que é a ‘Câmara Baixa do Parlamento Japonês’. Em palavras talvez mais simples, são a ‘Câmara dos Senadores‘ e a ‘Câmara dos Deputados‘, respectivamente. Se as duas casas discordarem sobre tratados, nomeações de primeiro-ministro ou questões orçamentárias, a Câmara dos Conselheiros prevalecerá sobre essas decisões. Em todas as outras decisões, a Câmara dos Representantes pode vetar a votação da Câmara dos Conselheiros apenas se essa decisão for tomada através da obtenção de uma maioria de dois terços dos membros presentes.

Fonte:Aqui!


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